Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado. O artigo 199 da Carta Magna acrescenta que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. A melhor interpretação dos dispositivos constitucionais que regem o tema é a de que a busca pela garantia à saúde deve ser protagonizada por uma pluralidade de agentes da sociedade, buscando-se o arranjo que garanta a melhor alocação de recursos e o atingimento dos melhores resultados.
A Constituição de 1988 já previu o sistema unificado de saúde. O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado, de fato, em 1990 (Lei 8.080/1990) para garantir assistência em saúde para todos os cidadãos. A superação de um modelo de atenção à saúde limitado e que excluía considerável parcela da população foi uma conquista muito relevante. Contudo, diante das características continentais do Brasil, da elevada concentração de pessoas em faixas de renda mais baixas, da necessidade de se combater desde doenças ligadas ao subdesenvolvimento até patologias crônicas ou de causas externas, além de fatores como o envelhecimento da população e do desenvolvimento da indústria farmacêutica e da própria medicina, o SUS não tem conseguido garantir plenamente o acesso à saúde e, no limite, caminha a passos largos para se tornar insustentável.
Soma-se a tudo isso a crescente demanda por serviços cada vez mais onerosos. Há, ainda, o fato de que o setor público tem se mostrado pouco eficiente para gerir um sistema tão complexo, que possui deficiências na regionalização, na hierarquização e na ausência de redes de atenção à saúde funcionais. Esse sistema custou, em 2019, cerca de 120 bilhões de reais do orçamento federal. Outro gasto relevante do Estado são os subsídios que este dá ao particular de mais alta renda por meio de dedução sem limites de gastos com saúde no imposto de renda devido. Tais recursos poderiam ser gastos de maneira mais adequada por meio, por exemplo, de parcerias público privadas na assistência à saúde dos mais pobres, como descrito a seguir.
O NOVO defende que algumas medidas sejam tomadas para garantir o acesso do cidadão à saúde pública de maneira mais eficiente, sem que se altere a característica de universalidade na prestação do serviço.
Primeiramente, entende-se que o setor privado, em geral, tem condições de prestar serviços com qualidade e eficiência, com investimento em tecnologia e inovação para a área, como a adoção do prontuário eletrônico e da telemedicina.
Para tanto, é possível estimular a adoção de formas alternativas para a oferta de serviços de saúde, como a transferência de recursos a serem utilizados pelos cidadãos na saúde suplementar, parcerias com Organizações Sociais (OS), parcerias público-privadas (PPPs), bem como o credenciamento de hospitais, clínicas e laboratórios, cujos serviços podem ser pagos com recursos públicos e ofertados à população que não tem condições de custear um plano de saúde. Modelos exitosos hoje meramente focais podem servir de parâmetro para este fim, sempre adequando-se às realidades locais.
Deve-se enfatizar a importância da atenção primária de saúde e a necessidade de que esta seja democratizada e que tenha resolubilidade. Muitos atendimentos hospitalares da atenção secundária e terciária, de maior complexidade e de maior custo, são do tipo Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária (ICSAP). Em outras palavras, são evitáveis com uma adequada prevenção. Isso é um indicador de que a capacidade de resolução da atenção primária não é suficiente e deve, portanto, ser aprimorada.
O NOVO entende, ainda, que universalidade não se confunde com gratuidade irrestrita dos serviços. Embora o acesso à saúde seja um direito de todo o cidadão, a gratuidade deve ser limitada por critérios que levam em consideração a renda e a capacidade financeira dos usuários, principalmente no caso das atenções secundária e terciária.
Com a adoção dessas medidas, deve-se estabelecer faixas de coparticipação para que o cidadão atendido ou o plano de assistência à saúde a que esteja vinculado reembolse a Administração Pública, a depender de sua capacidade financeira ou da complexidade do serviço. Ao mesmo tempo, criam-se incentivos para que o SUS seja utilizado de maneira responsável, reduzindo o risco moral característico do setor. Em síntese, a ideia é garantir a universalidade do sistema com a contrapartida de responsabilidade dos cidadãos, na medida das capacidades individuais, sem inviabilizar a manutenção de suas necessidades básicas.
Por outro lado, mas não menos importante, requer-se a adoção de medidas que estimulem a entrada de novos competidores e de novos modelos de negócio. A saúde suplementar desafoga o SUS, sendo de suma importância que o Estado proveja condições para que o mercado de saúde suplementar se desenvolva plenamente, com a oferta de serviços que atendam o maior número possível de pessoas, reduzindo, assim, o volume de demanda do SUS. Este permanecerá aberto e disponível a todos, mas sem a sobrecarga excessiva que o caracteriza atualmente.
Todas essas medidas são possíveis e garantem a sustentabilidade do SUS no longo prazo.