As propostas do NOVO para a política criminal enfrentam duas preocupações da população brasileira: a segurança pública e o combate à corrupção, este último abordado no primeiro capítulo desta Agenda Legislativa.
Em relação à segurança pública, o NOVO entende que houve uma mudança na sociedade e nas instituições públicas na forma de encarar os problemas nessa área. Anteriormente, as políticas de segurança pública careciam de instrumentos importantes para funcionar. Leis essenciais para dar eficiência ao combate ao crime não existiam, tais como a Lei das Organizações Criminosas, a Lei Anticorrupção, que permite a delação premiada, a Lei de Combate ao Terrorismo ou a Lei do Regime de Segurança Máxima. O problema da segurança pública era, e ainda é, em menor grau, tratado através da repressão imediata ou postergado, na expectativa de que reformas estruturais, como a ampliação da educação ou a distribuição de renda, resolvam também a questão da criminalidade.
O NOVO defende a implementação de uma política de segurança avançada, em que haja planejamento integrado das atividades de inteligência e investigação, troca de informações entre os diversos órgãos da segurança pública e mais investimentos na área. Houve avanços nesse sentido: em 2019, algumas mudanças legislativas ou administrativas foram sendo adotadas, incluindo o aperfeiçoamento das investigações e das execuções das penas. Essas políticas já se refletiram na melhora de alguns índices de criminalidade. O número de mortes violentas, por exemplo, caiu 22% em 2019¹ em comparação com o mesmo período de 2018. Outros crimes também caíram, como mostrou relatório apresentado pelo Ministério da Justiça².
Porém, ainda é preciso avançar em propostas importantes para aumentar o tempo de cumprimento de pena, para diminuir as regras benevolentes por meio das quais se escapa à persecução penal, para tornar mais estrita a obediência às normas e instituições penais, para tornar mais eficientes os instrumentos de investigação e combate ao crime. Além disso, precisamos trabalhar para ter um sistema carcerário efetivo na ressocialização e punição de delitos.