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Bancada do NOVO propõe duas emendas à Nova Previdência para garantir mais liberdade e menos privilégios

Fabiane Amaral por Fabiane Amaral
10 de maio de 2019
em Adriana Ventura, Alexis Fonteyne, Gilson Marques, Lucas Gonzalez, Marcel van Hattem, Notícias, Paulo Ganime, Tiago Mitraud, Vinicius Poit
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Bancada do NOVO propõe duas emendas à Nova Previdência para garantir mais liberdade e menos privilégios

Foto: Divulgação/NOVO na Câmara

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A Bancada do NOVO esteve reunida com a imprensa no Salão Verde da Câmara, para explicar as duas primeiras emendas que o NOVO vai propor à PEC 06/2019 da Reforma da Previdência.

 

 

1ª Emenda:

Mais liberdade: o beneficiário do BPC poderá escolher se quer receber a partir dos 65 anos o salário mínimo, como diz a lei atualmente, ou se quer receber a partir dos 60 anos o benefício de 40% do salário mínimo e ter o beneficio completo, de um salário mínimo, aos 70 anos.

2ª Emenda:

Menos privilégios: A proposta da Nova Previdência já acaba com a aposentadoria especial de futuros políticos, que ainda não se elegeram. Porém, propõe regras de transição mais brandas do que as do restante da população para os parlamentares e ex-parlamentares, que aderiram ao regime especial e ainda não se aposentaram. A bancada do NOVO quer que todos brasileiros, inclusive os políticos, sigam as mesmas regras de transição.

 

JUSTIFICAÇÃO

O artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda à Constituição nº 20, estabelece que:

“§ 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.”

Desde 1998, os detentores de mandato eletivo, por ocuparem cargo temporário, deveriam ser enquadrados nas regras do Regime Geral de Previdência Social. Mas a realidade é outra: a legislação infraconstitucional contraria a Carta Magna e permite a criação de regimes previdenciários especiais.

Com o objetivo de corrigir esse desvirtuamento, a Nova Previdência expressamente veda, em seu art. 11, a instituição de novos regimes especiais e a adesão a eles, o que já é um avanço. Porém, as regras de transição apresentadas pela PEC 6/2019 não são suficientemente duras com aqueles que foram eleitos para servir ao povo. Ela propõe a eles pedágio de apenas 30% sobre o tempo de contribuição faltante, o que é generoso quando comparado com o estabelecido para os segurados do Regime Geral e dos Regimes Próprios.

A presente emenda visa corrigir essa disparidade. Afinal, as mudanças na Previdência afetarão a todos os brasileiros e os deputados do NOVO entendem que este Parlamento precisa abrir o debate dando o exemplo.

Nas regras atuais, os mandatários que optam pelo regime especial se aposentam com idade mínima de 60 anos e com 35 anos de contribuição. A presente emenda aumenta essa idade para 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, mesmo critério etário aplicável aos demais regimes previdenciários.

A segunda alteração refere-se ao cálculo do benefício, que passará a considerar a média aritmética simples de todas as contribuições realizadas ao longo de sua vida laboral. Essa mudança põe fim à atual paridade entre os proventos de Parlamentares aposentados e a remuneração de atuais mandatários.

Além disso, a aposentadoria dos parlamentares corresponderá a sessenta por cento da média de contribuição mencionada, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder vinte anos, regramento idêntico ao proposto para o RGPS, RPPS e Forças Armadas.

Assim, para receber 100% da média de suas contribuições, será necessário que o Parlamentar tenha contribuído por quarenta anos, um acréscimo de cinco anos em relação à legislação atual.

Por fim, a emenda sugere vedar acumulação de benefícios e aplicação da mesma regra de pensão por morte e invalidez propostas para o Regime Geral, mudanças que garantirão isonomia de tratamento entre os beneficiários do regime especial e aqueles do regime geral.

A redação proposta na emenda vai ao encontro dos anseios da sociedade por um país mais justo e fiscalmente responsável, razão pela qual a Bancada do NOVO conta com o apoio dos nobres colegas deputados para aprová-la.

Os deputados acreditam que a mudança no Benefício de Prestação Continuada (BPC) proposta pela PEC 6/2019 é positiva para o idoso economicamente vulnerável por garantir a ele, desde os 60 anos, uma renda mensal. Dessa forma, ao invés de receber o valor equivalente a um salário-mínimo apenas a partir dos 65 anos, o cidadão anteciparia parte desse valor, recebendo-o por um período maior.

No entanto, o posicionamento da Bancada do NOVO não coincide com a de alguns colegas parlamentares. Apesar de beneficiar mais de 500 mil pessoas imediatamente após a promulgação da PEC, as alterações no BPC não são unanimidade e correm o risco de não serem sequer consideradas no texto substitutivo apreciado pela Comissão Especial.

Esta emenda foi proposta com o objetivo de colocar o cidadão no centro do debate e oferecer-lhe a liberdade de escolha que tanto prezamos nesta bancada. Afinal, quem melhor que o próprio indivíduo para decidir qual regra lhe é mais vantajosa?

Assim, a Bancada conta com o apoio dos nobres Pares para permitir que o cidadão seja soberano e possa optar (ou não) pelo adiantamento do BPC.

A previdência brasileira atualmente é injusta e transfere renda do mais pobre para o mais rico, causando mais desigualdade. Precisamos de uma reforma para o equilíbrio fiscal e para a sustentabilidade das próximas gerações.

#NOVOnaPrática

Tags: nova previdênciapec 06/2019reforma da previdência
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