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Página Inicial Comunicação Notícias

Criminalizar o assédio moral no trabalho não é a solução

Fabiane Amaral por Fabiane Amaral
13 de março de 2019
em Alexis Fonteyne, Gilson Marques, Notícias
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Criminalizar o assédio moral no trabalho não é a solução

Foto: Talles Kunzler/NOVO na Câmara

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Projeto inclui lei que já existe, cria conceito abstrato no código penal e banaliza instituto que já é coibido nas esferas cível e administrativa

A bancada do NOVO na Câmara dos Deputados votou contra o PL 4.742/01 que tipifica no Código Penal o crime de assédio moral no trabalho. A norma penal aberta proposta pelo PL deixa brechas para muitas interpretações, colidindo com a necessária objetividade do direito penal.

O projeto prevê penalidades para quem desqualifique reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral. A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. A causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável.

“Não precisamos de duas leis iguais em dois códigos distintos”, afirma o deputado Gilson Marques (NOVO-SC), ao sustentar que o assédio moral já tem punição prevista em lei.

Os deputados da bancada federal do NOVO entendem que a necessidade do PL é questionável, já que a prática pode ser condenada a partir de legislação criminal existente (crimes contra a honra) e em outras esferas do direito (civil, trabalhista e administrativa).

O projeto foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados e segue para o Senado Federal. 

Outro ponto de destaque para a rejeição do PL pela bancada foi o elemento abstrato e subjetivo do que se considera assédio moral. “Daqui a pouco, ser patrão vai ser crime”, pondera Gilson Marques. 

“Vai virar uma caça às bruxas no ambiente de trabalho”, completa o deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP), ressaltando que a proposta não deixa claro o que caracteriza o assédio moral, gerando uma perigosa insegurança jurídica na sociedade.

O crime, cuja pena cominada o enquadra como de menor potencial ofensivo, apenas vai gerar mais demanda para o Estado, movimento da máquina processual e administrativa. “Não podemos criar mais papel, burocracia e medo de empreender”, conclui Gilson. “Essa lei só causará mais desemprego”.

Tags: alexis fonteyneassedio moralgilson marquesvotações
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