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Página Inicial Comunicação Notícias

Coronavírus: Câmara aprova auxílio emergencial a mais vulneráveis

Fabiane Amaral por Fabiane Amaral
27 de março de 2020
em Notícias, Paulo Ganime, Saúde
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Liderança do NOVO propõe emendas ao projeto que combate o financiamento do terrorismo

Foto: Talles Kunzler/NOVO na Câmara

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No segundo dia de Sessão Plenária, a Câmara dos deputados aprovou Projeto de Lei 9236/17. A matéria trata do auxílio emergencial de R$ 600 para às pessoas mais vulneráveis e de R$ 1.200 para mães responsáveis pelo sustento da família. A assistência é uma forma de ajudar famílias devido à pandemia do coronavírus.

Serão beneficiadas as pessoas que sejam MEI (microempreendedor individual), não recebam benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda, à exceção do Bolsa Família. As condições de renda familiar mensal serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, e por autodeclaração, para os não inscritos.

Segundo o líder da bancada do NOVO na Câmara, Paulo Ganime (RJ), o auxílio vai beneficiar a população mais afetada com a crise.

“Essa é uma solução emergencial para suprir uma necessidade da população. Nós esperamos que no futuro as famílias tenham condições de trabalhar e garantir o seu ganha pão”, destacou. 

O texto ainda amplia o critério de concessão do BPC (Benefício da Prestação Continuada) para famílias com renda de até 1/4 do salário mínimo até dezembro de 2020, com o objetivo de reduzir os impactos da crise. A partir de 2021 esse limite volta para até 1/2 salário mínimo por pessoa. Os valores vão depender do grau de deficiência ou miserabilidade do beneficiário. 

O projeto também autoriza o INSS antecipar durante três meses o valor de um salário-mínimo mensal para quem estiver na fila para pedir o auxílio-doença. O órgão poderá antecipar o auxílio emergencial de R$600 para quem estiver na fila do BPC.

O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital. Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

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