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Página Inicial Comunicação Notícias

Linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem folhas de salários é aprovada

Fabiane Amaral por Fabiane Amaral
25 de junho de 2020
em Desburocratização, Trabalho e Crescimento Econômico, Notícias, Paulo Ganime
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Congresso Nacional conclui votação da nova lei do gás

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

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A bancada do NOVO na Câmara votou hoje, 25, pela criação do Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Previsto na Medida Provisória 944/2020, ele institui linha de crédito especial para empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, com o objetivo de possibilitar o pagamento da folha salarial de seus empregados.

A medida é mais uma ação de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do coronavírus no Brasil. O texto abrange empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 50 milhões. Também inclui, no rol de beneficiários do programa, as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais. O Programa custará R$ 40 bilhões. Desse montante, 85% serão recursos do Tesouro Nacional e 15% serão recursos próprios dos bancos participantes. 

Para o líder do NOVO na Câmara, Paulo Ganime (RJ),  medida provisória é importantíssima.

“Esperamos com a aprovação desse texto que mais empresas e mais empregos possam ser mantidos neste momento tão difícil para os empresários, mas principalmente para o trabalhador brasileiro”, disse.

Encargos trabalhistas 

Além do pagamento de até 100% da folha salarial por dois meses, o crédito pode ser utilizado para arcar com outros encargos trabalhistas cujas execuções tenham sido no período da pandemia. O financiamento de verbas trabalhistas é limitado a R$ 15 mil por contrato de trabalho, desde que o contratante não esteja com suas atividades encerradas, com falência decretada ou em estado de insolvência civil, ou que elas não tenham natureza exclusivamente indenizatória.

A matéria possibilita a concessão de linhas de crédito de até 100% da folha de pagamento dos contratantes, pelo período de até quatro meses. Quem aderir ao programa deverá efetuar o pagamento dos empregados por meio de transferência dos valores para a conta bancária de titularidade de cada um deles. O texto proíbe cobrança de tarifas de serviço ou quaisquer outras espécies de contraprestações pecuniárias para a operacionalização do recebimento. O prazo para contratação do crédito vai até 31 de outubro de 2020.

 Quem aderir ao programa terá carência de seis meses e prazo de 36 meses para amortizar o empréstimo, com juros de 3,75% ao ano.

A matéria segue para apreciação no Senado.

Tags: coronaviruscréditoempregoempresasMP 944renda
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