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Página Inicial Comunicação Notícias

Medida facilita venda de imóveis da União

Fabiane Amaral por Fabiane Amaral
8 de maio de 2020
em Alexis Fonteyne, Notícias, Paulo Ganime, Tiago Mitraud
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Medida facilita venda de imóveis da União

Foto: Talles Kunzler/NOVO na Câmara

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Para combater o desperdício dos recursos públicos, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 915/2019. A matéria altera procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União, facilitando a venda desses ativos. Assumindo o compromisso de combater gastos desnecessários com o dinheiro público, a Bancada do NOVO apresentou destaque para possibilitar, também, a venda de apartamentos funcionais do Legislativo e demais propriedades da União que estiverem ocupadas. 

Ao todo, a Câmara possui 432 apartamentos funcionais disponíveis. O custo dos deles em 2019, somente com manutenção, foi de R$16,9 milhões. Somando energia elétrica e taxas como condomínio e IPTU, o valor gasto por imóvel ao mês é equivalente a R$ 4 mil. Já as reformas dessas propriedades custam cerca de R$ 12,5 milhões ao ano, o que aumentaria o gasto mensal com cada imóvel em R$ 2,4 mil, totalizando uma despesa R$ 6,4 mil ao mês. O montante supera o valor pago em auxílio-moradia por parlamentar, de R$ 4.253. 

O líder da bancada do NOVO, Paulo Ganime (RJ), destacou que a venda dos apartamentos pode gerar grande economia anual com a manutenção e os gastos que os imóveis demandam.

“Neste momento de crise com o coronavírus, é fundamental que a gente reduza o custo do Estado para poder investir em áreas prioritárias, como a saúde. Sempre defendemos o fim dos privilégios e a venda desses imóveis é um passo importante para isso”, justificou Ganime.

A estimativa é que somente a venda dos apartamentos do Legislativo pode arrecadar quase R$ 950 milhões, além da economia anual com a manutenção e gastos dos apartamentos. 

O destaque do NOVO autorizaria, ainda, a venda de imóveis ocupados por ministros dos ocupados por ministros do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar, subprocuradores-gerais da República, ministros do Tribunal de Contas da União, no prazo de 20 dias a partir da data da publicação da lei.

O destaque do NOVO foi rejeitado.

O que diz a MP 915

De acordo com a medida, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) fica autorizada a executar ações de identificação, demarcação, cadastramento, registro e fiscalização dos bens imóveis da União, bem como regulamentar as ocupações desses imóveis.

O deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP) questionou qual a função social de imóveis que estão abandonados, desatualizados, degradados, invadidos e queimados.  “A União tem 130 mil imóveis prontos com a documentação para poder entrar em leilão e mesmo assim gasta R$ 7,4 bilhões de aluguel por ano. Ou seja, a União é incompetente para gerir e atualizar os imóveis”, argumentou. Para ele, os recursos da venda de imóveis deveriam ser investidos em saúde, segurança e educação.

A MP autoriza a SPU a contratar a Caixa Econômica Federal e empresas públicas para fazer avaliação dos imóveis com o objetivo de dar mais agilidade à alienação desses ativos.

Já o deputado Tiago Mitraud (NOVO-MG), explicou que a Medida Provisória tem como objetivo desburocratizar o que hoje impede a alienação de centenas de milhares de imóveis. “A estimativa é de que existam 750 mil imóveis pertencentes à União e, pela falta da capacidade de gestão da SPU, eles ficam deteriorados, causando prejuízos e perdendo valor.” 

Atualmente, o Estado brasileiro gasta, com os os imóveis que gerencia, uma média de R$ 21 milhões por ano com a manutenção de apartamentos funcionais.

Mitraud lembrou, ainda, que não é papel da União ser dona de fazendas e de milhares de apartamentos espalhados pelo Brasil.

“A União tem que cuidar do que beneficia a população. Não precisa ser uma grande imobiliária”, salientou.

Como funcionará a venda

Qualquer interessado pode apresentar uma proposta de aquisição de imóvel da União, desde que ele não esteja ocupado. A SPU fica responsável por avaliar a conveniência e a oportunidade de alienação do bem. O preço mínimo de venda será fixado com base no valor de mercado.

Caso uma concorrência ou leilão público fracasse, a SPU poderá realizar uma segunda tentativa com um desconto de 25% sobre o valor que havia sido estabelecido. Se essa segunda rodada também falhar, os imóveis serão disponibilizados para venda direta com o desconto.

A MP também estabelece a possibilidade de contratação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com dispensa de licitação, para a realização de estudos e execução de plano de desestatização de ativos imobiliários da União.

O texto segue para o Senado. 

Tags: economiafim dos privilégiosimóveis funcionais
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