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MP 1024/20: bancada do NOVO vota contra medida que concede benefícios às custas do cidadão pagador de impostos

Fabiane Amaral por Fabiane Amaral
25 de maio de 2021
em Marcel van Hattem, Notícias
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MP 1024/20: bancada do NOVO vota contra medida que concede benefícios às custas do cidadão pagador de impostos

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

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Para não prejudicar a população brasileira, que vem enfrentando dificuldades durante a pandemia do coronavírus, a bancada do NOVO votou contra o parecer da Medida Provisória 1024/2020. O texto original prorrogaria medidas emergenciais para a aviação civil brasileira. No entanto, a proposição apreciada no Plenário da Câmara nesta terça-feira, 25, traz o chamado jabuti, matéria estranha ao texto.

O relator, deputado Delegado Pablo (PSL/ AM) propôs o pagamento antecipado da outorga aeroportuária de concessões vigentes em condições extremamente vantajosas para as concessionárias. A bancada do NOVO avalia que o relatório apresentado traz grande impacto orçamentário, que será pago com o dinheiro do cidadão brasileiro pagador de impostos, motivo pelo qual votou contra a medida.

A chegada da pandemia do coronavírus no Brasil, em março do ano passado, trouxe diversos prejuízos para o setor aéreo e para os cidadãos com viagens marcadas. Para minimizar os danos, o Congresso aprovou medidas de socorro que tratam de prazos para reembolso do valor da passagem ao consumidor, concessão de reembolso ou crédito no caso de desistência de voo e de prazo para reembolso dos valores referentes às tarifas aeroportuárias devidos a entes governamentais. A medida foi fundamental para o setor em 2020 e teve voto favorável do NOVO. Contudo, as empresas já estão retomando o crescimento e o cenário é diferente.

O texto original da MP estendia o prazo final das regras de 31 de dezembro de 2020 para 31 de outubro deste ano. Mas o texto do relator prorrogou o prazo para 31 de dezembro de 2021. O parecer também autoriza o pagamento, à União, de contribuições fixas previstas em contrato de concessão de infraestrutura aeroportuária federal poderá ser antecipado. Essa autorização em condições extremamente vantajosas significa abrir mão de direito do Fundo Nacional de Aviação Civil e do Tesouro Nacional em favor das concessões aeroportuárias. Para a bancada, é uma medida sem qualquer justificativa técnica e que ataca a sustentabilidade fiscal da União.

Por esta razão, os deputados do NOVO protocolaram um destaque de supressão deste artigo do relatório. O deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS) destacou que o tema é estranho à matéria da MP e foi incluído no relatório sem qualquer debate.

“Além das medidas que já estavam previstas na MP 925, que contou com nosso apoio no ano passado, reeditadas agora na MP 1024, o governo deve focar esforços no controle das fronteiras brasileiras e em medidas sanitárias que façam do Brasil um País mais seguro e eficaz no combate ao coronavírus tanto para quem é de fora como para os próprios brasileiros”, argumentou.

O deputado ressaltou que a retomada do setor aéreo “depende muito mais de uma retomada segura da economia, com atenção e foco rígidos nos protocolos de segurança sanitários, não de jabutis inseridos de última hora numa Medida Provisória que serão financiados mais uma vez pelos pagadores de impostos brasileiros”.

A matéria foi aprovada pela maioria e segue para análise no Senado Federal.

Tags: aviação civilcoronavirusJabuti
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