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STF admite ADI do NOVO e cobra explicações dos presidentes da República, da Câmara e do Senado quanto a ampliação das transferências especiais

Fabiane Amaral por Fabiane Amaral
27 de abril de 2021
em Bancada do NOVO, Notícias, Vinicius Poit
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STF admite ADI do NOVO e cobra explicações dos presidentes da República, da Câmara e do Senado quanto a ampliação das transferências especiais

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Após questionamentos do partido NOVO, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli deu 10 dias para que os presidentes da República, Jair Bolsonaro, da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, enviem explicações sobre as transferências especiais, modalidade de emenda de bancada que é enviada diretamente para os entes federados. O dispositivo dá carta branca para os governadores e prefeitos aplicarem as verbas como bem entenderem.

A notificação foi feita na última sexta-feira, 23, e é uma resposta do STF ao questionamento feito pelo partido NOVO que ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade na Corte para suspender o trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021 que permite a ampliação das transferências especiais. 

De acordo com a LDO,  as emendas de bancada estadual passam a poder seguir ou a modalidade das “transferências especiais” ou a das “transferências com finalidade específica”. Contudo, essa autorização, inserida pelo Congresso Nacional na LDO de 2021, viola a Constituição Federal, que prevê essa alternativa de possibilidades apenas para as “emendas individuais”.

Para o líder do NOVO na Câmara, deputado Vinicius Poit, a decisão indica que o partido está no caminho certo.

“O fato do Supremo ter aceito a ação e ainda ter determinado sua tramitação pelo rito abreviado da Corte mostra que o tema é de extrema importância”, afirma. “Manteremos uma linha propositiva de diálogo com a Corte e com quem for necessário para garantir maior responsabilidade com o dinheiro do pagador de impostos”, completa.

Tags: ADIfarra das emendasnovoSTFtransferência especial
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