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Página Inicial Comunicação Notícias

NOVO é favorável a tratamento isonômico para estrangeiros em licitações

Fabiane Amaral por Fabiane Amaral
21 de janeiro de 2020
em Adriana Ventura, Alexis Fonteyne, Atividade Legislativa, Desburocratização, Trabalho e Crescimento Econômico, Gilson Marques, Lucas Gonzalez, Marcel van Hattem, Notícias, Paulo Ganime, Tiago Mitraud, Vinicius Poit
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NOVO é favorável a tratamento isonômico para estrangeiros em licitações

Foto: Talles Kunzler/NOVO na Câmara

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O ministro da Economia, Paulo Guedes, declarou, nesta terça-feira, que “o Brasil vai anunciar a adesão ao acordo internacional de compras governamentais de forma a permitir um tratamento isonômico aos estrangeiros interessados em participar de licitações e concorrências públicas no País”.

Para a bancada do NOVO na Câmara, a iniciativa promove a economia de recursos, uma vez que estimula a concorrência, sendo mais vantajoso para a máquina pública e, principalmente, respeitando o dinheiro dos pagadores de impostos nas compras e contratações feitas pelo governo.

Para que isso seja possível, é preciso rever o chamado modelo de “margem de preferências” previsto nos parágrafos 5º a 8º do art. 3º da Lei 8.666/1993, mais conhecida como Lei de Licitações. As margens de preferências autorizam o Poder Público a adquirir, em processo licitatório, bens ou serviços nacionais manufaturados, ainda que seu preço esteja até 25% mais alto do que o de seu concorrente estrangeiro.

Reforma da Lei de Licitações

Em setembro de 2019, a bancada do NOVO tentou extinguir a margem de preferências e criar o tratamento isonômico ao qual Guedes se refere. A legenda apresentou emenda para suprimir o artigo 25 do substitutivo ao Projeto de Lei 1.292/1995.

O item previa a redução da margem de preferência para 10% do preço do produto ou serviço, o que diminuiria a assimetria de tratamento entre bens e serviços estrangeiros e nacionais, mas não instituiria o regime isonômico. Embora fosse menor que a margem atual de 25%, o NOVO defende que não haja nenhuma margem de preferência e que o produto mais barato seja o vencedor, independentemente de ser nacional ou estrangeiro. O Poder Público não precisaria pagar mais caro em licitações por bens ou serviços nacionais. O destaque, no entanto, foi rejeitado e o substitutivo aprovado e enviado para o Senado Federal.

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