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Página Inicial Comunicação Notícias

PL das Armas: Proposição é aprovada com emenda do NOVO que permite importação

Fabiane Amaral por Fabiane Amaral
5 de novembro de 2019
em Atividade Legislativa, Marcel van Hattem, Notícias, Paulo Ganime, Projetos de Lei, Relatorias
0
Bancada do NOVO vota a favor da Medida Provisória que libera capital estrangeiro nas empresas áreas

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

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O Plenário da Câmara dos Deputados acaba de aprovar o Projeto de Lei 3.723/2019, que altera do Estatuto de Desarmamento. A matéria tem como principal objetivo flexibilizar o porte e a posse de armas, disciplinando o tema para atiradores esportivos, colecionadores e caçadores. Foram 283 votos favoráveis a 140 contrários.

O NOVO apresentou emenda que possibilita a comercialização de produtos vindos do exterior. Ela foi acatada pelo relator da proposição, deputado Alexandre Leite (DEM-SP). Para a Bancada, a importação de armas de fogo, munições e dispositivos ópticos de pontaria para fins comerciais, independentemente de existência de similar nacional, deve ser liberada.

“A emenda apresentada pelo NOVO acaba com o monopólio atual, garantindo acesso a armamento de melhor qualidade e melhores preços, dando mais liberdade de escolha ao cidadão”, justificou o deputado federal Paulo Ganime (NOVO-RJ).

O líder da Bancada do NOVO, Marcel van Hattem, afirmou que o partido se posicionou favorável à proposta pelo direito de defesa do cidadão. “Quanto menos armas tivermos nas mãos de bandidos e mais armas tivermos nas mão de cidadãos honestos, cumpridores da lei, teremos um efeito dissuasivo da agressão iminente, que um bandido pode cometer contra qualquer um de nós”, ponderou.

O substitutivo apresentado pelo relator da matéria, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), foca nas regras para colecionadores, atiradores esportivos e caçadores – conhecido como CACS – e em temas penais: punições para a posse irregular, o porte e o comércio ilegais e o tráfico internacional de armas.

Atualmente, o porte só é permitido para as categorias descritas no Estatuto do Desarmamento, como militares das Forças Armadas, policiais e guardas prisionais. O PL autoriza que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho. A posse permite apenas que ele mantenha a arma dentro de casa ou no trabalho.

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